Cascavel - A 3 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre, determinou que a concessionária Rodovia das Cataratas devolva os valores cobrados dos usuários da rodovia BR-277, no trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, onde existem cinco praças de pedágio da empresa. Apesar da decisão, que será publicada no Diário da Justiça da União nos próximos dias, ter sido tomada em outubro, somente ontem tornou-se pública.
A cobrança de pedágio na estrada foi considerada ilegal em setembro de 1999 pela 3 Vara Federal de Cascavel. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa concessionária, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), o governo estadual, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), atual DNIT, e a União, pedindo que fosse considerada ilegal a cobrança do pedágio. Tanto os réus como o MPF recorreram ao TRF. O relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, acolheu a argumentação do Ministério Público e entendeu que ficou comprovada a ilegalidade do procedimento adotado pela concessionária. A sentença reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento, levando em conta o fato de não existir uma via alternativa.
A assessoria de imprensa do TRF informou que a devolução dos valores deverá ser feita a partir do momento que a cobrança do pedágio foi considerada ilegal, ou seja, em setembro de 1999. Na decisão da 3 Turma não ficou especificada a forma de devolução, porém a mais viável é com a apresentação do ticket por parte do usuário. A concessionária pode recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A assessoria de imprensa da Rodovia das Cataratas informou que a empresa estará se pronunciando somente quando for notificada oficialmente sobre a decisão do TRF.

mockup