TRF decide em favor de ex-proprietários da Ocoí
Da Redação
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá de depositar em juízo os R$ 445.693.316,82 referentes à desapropriação da Fazenda Ocoí, uma área de 12,5 mil hectares localizada nos municípios de Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu, Oeste do Paraná. Por 12 votos a sete, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região (em Porto Alegre) acolheu ontem o mandado de segurança dos proprietários contra a decisão do tribunal que, em dezembro de 1997 desobrigou o Incra de realizar o depósito.
Conforme o TRF, o pagamento dos R$ 445,6 milhões continua suspenso até que o próprio tribunal julgue a ação rescisória em que o Incra contesta os cálculos utilizados no processo. Para o Incra, o valor real da área é de R$ 12,7 milhões. A área foi envolvida, depois, na construção da Itaipu, o que gerou uma segunda fase de desapropriações.
O processo começou em 25 de novembro de 71, quando a Justiça desapropriou a área para reforma agrária. Em 1980, o Incra dividiu a área da Ocoí em 431 lotes, distribuídos a sem-terra.
Em 1988, a Itaipu adquire todos os lotes para formar o lago do complexo hidrelétrico. Em 1994, a ação de desapropriação é julgada, determinando pagamento da indenização. Em 96, a Justiça Federal homologou o valor da desapropriação em R$ 445.693.316,82. No ano seguinte o Incra ingressa no TRF com ação rescisória contestando o cálculo. Segundo o instituto, a área vale apenas R$ 12.780.846,19.
Dez dias depois, a juíza Luiza Dias Cassales concede antecipação de tutela ao Incra, suspendendo até o julgamento do mérito do processo, o pagamento dos cinco precatórios referentes às indenizações de cinco ex-proprietários das terras.
Em julho de 97, o TRF congelou a tramitação dos precatórios, deixando-os pendentes ao julgamento da rescisória. Em dezembro do mesmo ano, um despacho do tribunal dispensa o Incra de fazer o depósito referente aos precatórios pendentes. Em março do ano passado, ex-proprietários entre eles Santos Guglielmi, impetram mandado de segurança contra o despacho que dispensou o depósito.
O caso da Fazenda Ocoí voltou à pauta do TRF em 26 de março deste ano, quando o pleno daquele tribunal começou a julgar o mandado de segurança dos ex-proprietários, que pleiteiam depósito do dinheiro em juízo. A juíza Silvia Goraieb pediu vistas, interrompendo o julgamento.





