TRF cassa liminar que suspendeu cobrança da CPMF no RS
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quinta-feira, 08 de julho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 9 (AE) - A Justiça Federal cassou hoje a liminar que impedia a cobrança, há dois dias, da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) em todo o Rio Grande do Sul. A cassação foi determinada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF/4a. Região), juiz Manuel Lauro Volkmer de Castilho, atualmente no exercício da presidência.
A liminar que barrou a cobrança da contribuição havia sido concedida pela juíza Liane Rodrigues, da 3a. Vara Civil da Justiça Federal, em Porto Alegre, na quarta-feira. Ela acolheu ação civil pública encaminhada pelos procuradores federais Derocy Cirillo da Silva, Lafayette Josué Petter e Marcos Vinícius Aguiar Macedo, que sustentam a inconstitucionalidade da emenda do governo federal que instituiu a CPMF.
Para os três integrantes do Ministério Público Federal, a CPMF não poderia surtir efeito jurídico depois de outubro de 1998. Na ação, eles notaram que a lei estabelece o limite de 24 meses para a vigência da contribuição provisória. A CPMF ainda feriria outros preceitos legais, como a da capacidade contributiva, a necessidade de veiculação por lei complementar e a não-cumulatividade.


