TRF cassa liminar que proibia desconto de previdência para inativo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de maio de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 20 (AE) - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Plauto Ribeiro, derrubou hoje liminar que garantia aos servidores públicos aposentados no Distrito Federal o direito de não pagar a contribuição previdenciária. A decisão também proibia a administração de elevar o percentual de contribuição dos funcionários da ativa. A liminar cassada tinha sido dada pela 9ª Vara Federal de Brasília após pedido feito pelo Ministério Público.
Em sua decisão, Ribeiro apenas analisou os aspectos processuais sem entrar no mérito da discussão. Ele citou dois motivos para sua decisão. O primeiro deles, segundo o juiz, é que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação em defesa dos servidores. O outro é que o instrumento jurídico utilizado - ação civil pública - não era o adequado para solucionar o problema.
A cobrança da contribuição pelos aposentados e pensionistas e o aumento da alíquota para os ativos estão previstos na lei federal 9.783, de 28 de janeiro passado. Recentemente, os servidores tiveram vitórias em vários Estados do País. Em uma delas, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, reconheceu o direito de dois ex-servidores do STF não sofrerem os descontos previdenciários.


