Israel Reinstein
De Curitiba
Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) autorizou outra vez o aumento dos pedágios do Anel de Integração. Ontem, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), revalidou a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Zuudi Sakakihara, que em janeiro passado determinou o reajuste de 116% das tarifas e a retomada das obras previstas em contrato. Hoje as concessionárias estão publicando nos jornais um edital trazendo os preços reajustados, que só entram em vigor após contar 30 dias da publicação da decisão do TRF.
A decisão do TRF valida temporariamente a alta das tarifas do pedágio. Isso, porque o tribunal julgou apenas um agravo regimental (espécie de liminar) pedida pelas concessionárias. Existe ainda um outro recurso do DER que pede a suspensão do aumento.
O governo aposta que esta liminar será julgada dentro de 15 dias. O procurador do DER, Maurício Ferrante, informou que o governo pode recorrer diretamente à presidência do Tribunal, para tentar cassar a liminar favorável às concessionárias.
O próprio secretário dos Transportes, Heinz Herwig, admitiu, em entrevista a uma rádio de Curitiba, que uma solução final para o problema só sairá de uma negociação. Talvez por isso, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) não descarte essa hipótese. O gerente da ABCR, Washington Lemos Filho, disse que, mesmo com a decisão judicial, as concessionárias não fecharam a porta para uma negociação direta. ‘‘Se não houver prejuízo para as concessionárias, não há problema em sentar e achar uma solução’’, disse.
O grande impasse é que o governo estadual estaria pedindo para que as concessionárias reiniciassem as obras no início da cobrança. ‘‘As empresas não terão fôlego se o governo acumular tudo logo nos primeiros meses’’, afirmou Washington Lemos Filho. O gerente da ABCR entende que se for adotada essa política, as empresas apresentarão problemas financeiros, como aconteceu quando reduziram há dois anos as tarifas pela metade.
A própria juíza relatora da ação de ontem, Luiza Cassales, colocou este argumento em seu despacho. Segundo a relatora, três laudos técnicos indicavam a quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos depois que o governo determinou a redução das tarifas de pedágio.
A redução média de 50% no pedágio foi adotada em julho de 1998, um mês após o início da cobrança das tarifas. A medida legal que reduziu as tarifas também modificou os planos originais nas rodovias. As concessionárias do Anel de Integração entraram com recurso e conseguiram liminar que as desobriga de cumprir o cronograma de obras previsto na redução do pedágio, mantendo investimentos apenas na conservação, manutenção e serviços de apoio rodoviário.

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