TRF
O juiz corregedor-geral doTribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, acolheu o pedido de providências feito pela OAB-PR contra medida que vinha sendo adotada pelo Juiz Substituto da 9ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Rodrigo de Souza Cruz, no sentido de exigir dos advogados a juntada de procuração como condição para a fotocopiagem de peças de quaisquer atos processuais, mesmo quando estes não se refiram a processos que corram em segredo de Justiça. A medida contrariava o que determina o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocaciada OAB.

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