Brasília, 20 (AE) - A publicação equivocada no Diário Oficial da União de quarta-feira de dois contratos envolvendo o presidente Fernando Henrique Cardoso, a cantora Elba Ramalho e o ex-ministro dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, Pelé, provocou hoje a demissão de três servidores que ocupavam cargos em comissão na Secretária de Estado da Administração e do Patrimônio (Seap): a funcionária Maria Aparecida Bettini de Melo Pires, responsável pela elaboração dos textos que acabaram sendo publicados no D.O., o diretor do Departamento de Serviços Gerais
Durval Amaro, e o coordenador do Sistema de Informações de Serviços Gerais (Siasg), Henrique Voigt Figueiredo, por não terem feito a conferência do que estava sendo enviado pela Secretaria ao D.O. e por omissão de informação. "Eles já tinham a informação sobre a origem do que foi publicado no D.O., omitiram a informação e deixaram o governo em situação desconfortável", afirmou a titular da Seap, Cláudia Costin.
Em entrevista dada no início da noite, a secretária informou que enviou hoje mesmo a exoneração dos servidores. Essa determinação deve ser publicada amanhã (21) no D.O. Cláudia Costin considera inaceitável o fato de o material pedagógico usado em treinamento de servidores conter nomes de pessoas reais
inclusive do presidente da República, que "é um símbolo nacional". O material foi produzido há cerca de um mês por Maria Aparecida Bettini, que pode responder a inquérito administrativo, para ser usado no treinamento de funcionários públicos federais no Pará e Amazonas para a utilização do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Esse sistema permite que funcionários enviem por meio eletrônico documentos para serem publicados no D.O sobre compras governamentais.
Além do desleixo em relação ao material pedagógico, os superiores de Maria Aparecida também erraram, segundo Cláudia Costin, por não conferirem o que estava sendo enviado para o D.O e por não adotarem uma sistemática adequada de gerenciamento para o setor. "Não ajuda nada a administração colocar panos quentes: houve um erro e a melhor maneira de enfrentar o problema é tirar lição dele e alterar a sistemática", disse. A secretária informou que já criou uma comissão para estudar meios de reforçar a segurança do sistema de remessa de documentos para o D.O e a adoção de dupla senha para os funcionários responsáveis pelo envio de documentos.
O porta-voz da Presidência, Georges Lamazire, afirmou que a utilização do nome do presidente e de pessoas reais foi considerada "impróprio" pelo governo. Mas garantiu que a Casa Civil revê todos os documentos que têm assinatura do presidente.
A secretária não descartou totalmente a hipótese de o governo ter sido vítima de uma sabotagem. Segundo ela, a funcionária da Sudam Keila Adriana Rodrigues trabalha há três anos na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), foi treinada e assumiu a responsabilidade de treinar outros funcionários para utilização do sistema. "Foi no mínimo desleixo", disse a secretária. "Errou a funcionária da Sudam e errou a Secretaria de Estado", reconheceu Cláudia Costin. A secretária informou que Keila foi treinada em 6 de maio e 12 dias após enviou a informação errada para publicação no D.O. "Ela tem a senha há três anos, é uma funcionária experiente", comentou. De acordo com Costin, não há razão para confundir o acesso ao computador para treino com o uso real. "A tela do computador informa quando é treino ou não", lembrou Cláudia Costin.
As contratações fictícias de Elba Ramalho e Pelé foram enviadas de Belém por intermédio do Comprasnet. A pessoa que enviou estava usando a senha de Keila. Os documentos foram enviados para o Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações do governo (Sidec), que confere a autenticidade das senhas. Esse sistema é controlado pela secretaria de Cláudia Costin. Só então, ao lado de um lote de outras 225 laudas eletrônicas referentes a licitações do governo, o pacote foi enviado eletronicamente para os computadores da Imprensa Nacional. O diretor-geral da Imprensa Nacional, Antônio Estáquio Corrêa da Costa, informou que o decreto n. 9.667/88 impede qualquer tipo de alteração, crítica, censura ou modificações nas matérias por parte do órgão. "As matérias têm de ser publicadas na forma em que chegaram", disse, reconhecendo que não há como impedir a publicação de textos fictícios.

mockup