TRE impugna mandato do prefeito de São Carlos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de novembro de 1999
Por Brás Henrique 
São Carlos, SP, 26 (AE) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo impugnou o mandato do prefeito de São Carlos, João Otavio Dagnone de Melo (PTB) por abuso de poder econômico durante a campanha de 1996. A decisão foi por 5 votos a 0. Melo diz que recorrerá da sentença, que beneficia o segundo colocado naquela eleição, Paulo Altomani (PSDB), autor do processo contra o prefeito.
A apuração da última eleição apontou a vitória de Melo por mais de 2.100 votos de diferença sobre Altomani, mas o candidato derrotado alegou que o adversário foi beneficiado pelo abuso de poder econômico e moveu sete ações na Justiça em dezembro daquele ano. Em meados de 1997, a decisão da Justiça Eleitoral de São Carlos foi desfavorável a Altomani, que recorreu ao TRE. O julgamento começou dia 16. Houve pedido de vistas do processo e a decisão foi adiada para ontem.
Entre as várias acusações contra Melo, a que predominou foi o aliciamento eleitoral, que cita um cadastro de cerca de 10 mil pessoas, feito na Imobiliária Faixa Azul, que seria usado na doação de terrenos após o pleito, além de viagens gratuitas ao clube de campo águas do Vale, em Rifaina. A imobiliária pertence a Aírton Garcia (PST), vice de Melo, também atingido pela decisão.
"Qualquer imobiliária cadastra pessoas interessadas, mas fiz uma promessa de campanha de dar terrenos a pobres, assim como o Altomani prometeu casa popular por R$ 200,00", disse Garcia. "Dei 2.400 lotes, cobrando um valor pequeno, legalmente
só depois da eleição." Ele nega ter ligação com o clube de campo, do qual diz ser "um sócio". Uma funcionária afirmou que Garcia é o dono do clube e a administração foi terceirizada.
Agravo - Segundo o advogado de Altomani, Luiz Fernando Fauvel, a decisão do TRE não permite nova análise da prova no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, caso Melo entre com recurso especial ou agravo da decisão. "Ele pode ganhar tempo, mas tenho certeza de que o agravo não será deferido", diz Fauvel, que espera para meados de 2000 a destituição de Melo.
O acórdão do julgamento deverá ser publicado na próxima semana no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o advogado de Melo, José Rogério Cruz e Tucci, terá três dias para entrar com o recurso especial e cinco dias, se optar pelo agravo. "Derrubaremos isso no TSE e, se necessário, iremos ao Supremo Tribunal de Justiça."
"Há um forte processo de perseguição política e retaliação desde a eleição", diz Melo, acreditando que, mesmo que seja afastado pela Justiça, não se tornará inelegível. "Perderia apenas o mandato."


