TRE cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito de Garça
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quinta-feira, 12 de agosto de 1999
Por Luiz Carlos Lopes (especial para a AE) 
Garça, SP, 13 (AE) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo cassou, por unanimidade, no início da noite de ontem (12), os mandatos do prefeito de Garça, no interior do Estado, Júlio Marcondes de Moura (PPB), e do vice-prefeito Antônio Marangão (PPB), confirmando sentença de primeira instância do juiz eleitoral daquela comarca, Valdeci Mendes de Oliveira, proferida em 1998. A condenação do prefeito e do vice-prefeito de Garça foi pedida em ação movida pela Coligação Garça Livre e pelo PT, que se sentiram prejudicados nas eleições municipais de outubro de 1996, em virtude do abuso de poder econômico.
Os dois tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo período de três anos, mas prometem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Moura e o grupo político dele, foram acusados de usar indevidamente os veículos de comunicação da cidade para fazer campanha eleitoral.
O advogado Marco Antônio Martins Ramos, que atuou na acusação durante a sessão do TRE, disse que, mesmo recorrendo da sentença, Moura e Marangão, devem ser imediatamente afastados do cargo, permitindo a posse do presidente da Câmara Municipal, Manoel Frederico Galdino de Carvalho, uma vez que, de acordo com ele, o recurso não tem efeito suspensivo.
Para o advogado José Augusto Marcondes de Moura, irmão e defensor do prefeito, o administrador deve permanecer no cargo até que a sentença tenha transitado em julgado em todas as instâncias por se tratar de julgamento de mandato eleitoral.


