São Paulo, 08 (AE) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu hoje anular a sentença que deferiu o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-presidente Fernando Collor de Mello para São Paulo. O tribunal entendeu, por maioria de votos (4 x 2), que o juiz da 258.ª Zona - Indianópolis - era incompetente para julgar o pedido de transferência, uma vez que o endereço declarado pertence a outra zona eleitoral. O TRE não analisou o mérito do pedido de transferência, o que será feito agora pelo juiz Pedro Luiz Baccarat da Silva, da 346.ª Zona Eleitoral, à qual pertence a Rua Sarabatana, declarada pelo ex-presidente no pedido de transferência. O processo voltou à fase inicial. O juiz da 346.ª irá analisar se aceita ou não o pedido de transferência.

mockup