TRE adia sentença de recurso do PT contra Collor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 03 de fevereiro de 2000
Por Márcia Furlan
São Paulo, 03 (AE) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou hoje o julgamento do recurso apresentado pelo PT contra a decisão do juiz da 258.ª Zona Eleitoral (Indianópolis, zona sul)
Oswaldo Ceccara, que aceitou a transferência de domicílio eleitoral do ex-presidente Fernando Collor de Mello de Alagoas para São Paulo. O adiamento ocorreu a pedido de um dos juízes, que solicitou vistas do processo.
Os três juízes que votaram até a interrupção da sessão tinham acolhido parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de anular o processo, sob argumento de que o juiz da 258.ª Zona seria incompetente para apreciar o pedido, uma vez que o endereço declarado para a transferência pertence à 346.ª Zona - Butantã, zona oeste. Se a posição for reafirmada pelos outros juízes, na próxima sessão, terça-feira (08), todo o processo terá de ser reiniciado na 346.ª Zona.
O PT argumenta que o ex-presidente não tinha mais de três meses de domicílio eleitoral em São Paulo e era apenas um hóspede no endereço informado por ele na Justiça Eleitoral. Entretanto, o juiz da 348.ª Zona indeferiu o pedido, entendendo que as informações apresentadas se baseavam em reportagens e, por isto, não "eram suficientes como meios probatórios" - não serviam como provas.
Além da batalha no TRE de São Paulo sobre o domicílio eleitoral, Collor continua a brigar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a proibição de assumir cargo público até 2000. O ex-presidente argumenta, no entanto, que, se for eleito, a posse será apenas em 2001.