A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União resolução que define os procedimentos a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. De acordo com a resolução, os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem. Para garantir a gratuidade, segundo a ANTT, o idoso deverá adquirir um ‘‘Bilhete de Viagem do Idoso’’ nos pontos de venda próprios e comparecer ao terminal de embarque com 30 minutos antes da hora marcada. Para aquisição de bilhetes com desconto de 50% para viagens com distância de até 500 km, deverá obedecer o prazo máximo de 6 horas de antecedência, e para viagens com mais de 500 km, o prazo máximo de 12 horas de antecedência.


Um autocarro (em Portugal), ônibus (no Brasil) ou machimbombo (em Angola e Moçambique) é um veículo que tem como principal função o transporte de passageiros. O nome brasileiro tem como origem o termo ‘omnibus’, que significa ‘‘para todos’’.


O Estatuto do Idoso foi aprovado pelo Governo do Brasil no dia 1º de outubro de 2003. Tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatíticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.


O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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