Transporte de crianças é regulamentado
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terça-feira, 10 de junho de 2008
Agência Brasil 
Brasília- O transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos foi regulamentado pela Resolução 277 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, publicada segunda-feira, crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explicou que já existia uma resolução do Contran definindo que no banco de trás as crianças deveriam usar o cinto de segurança e o equipamento de retenção equivalente. No entanto, faltava o conselho regulamentar qual era esse equipamento.
O equipamento de retenção é uma solicitação da área da sa© úde, de traumatologia, e de organizações não governamentais (ONGs), no sentido de ser obrigatório, pois é o único meio de se transportar com segurança as crianças menores de dez anos, explicou o presidente do Contran.
A fiscalização do uso dos equipamentos será iniciada em 9 de junho de 2010. A penalidade prevista é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


