Transmitir vírus da Aids pode passar a ser crime
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 1998
Agência Estado 
A transmissão voluntária e involuntária do vírus da Aids passará a ser crime punido com penas que variam de três meses a dois anos de prisão. Ontem, em Brasília, a Comissão Especial do Ministério da Justiça, que estuda a reformulação do Código Penal, aprovou a proposta, por unanimidade, e até o próximo mês ela deverá ser transformada em anteprojeto. A comissão discute agora a possibilidade de incluir o assédio sexual como crime de constrangimento ilegal com punição de seis meses a dois anos de prisão.
Formada por sete juristas, a comissão fundiu os artigos 130 e 131 do atual Código Penal para prever a aplicação de penalidades contra aqueles que transmitirem o vírus HIV. O artigo 130 trata apenas da transmissão de doenças venéreas por meio de ato sexual. O 131 penaliza quem contamina uma pessoa com doença grave, mas não prevê punição para tentativas de contágio voluntário. Retiramos o ato sexual do artigo 130 porque a Aids pode ser transmitida por doação ou transfusão de sangue e divisão de seringas, afirma o presidente da comissão, ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa modificação do Código aplica-se a outras doenças graves e contagiosas.
Para quem é contaminado e transmite a doença para terceiros, a pena estipulada pela comissão será de três meses a um ano de reclusão. Se o doente queria transmitir voluntariamente a doença mas não conseguiu, a pena aumenta de seis meses a um ano e meio de prisão. No caso de a pessoa ser contaminada, o agente transmissor deverá ficar recluso de seis meses a dois anos. Se o autor da contaminação tiver a pretensão de matar, responderá por tentativa de homicídio, e homicídio doloso se a pessoa morrer. A penalização por transmissão involuntária pode ocorrer no caso de a pessoa saber-se contaminada e, apesar disso, manter relações sexuais sem o uso de preservativos.


