São Paulo - A Justiça decidirá na próxima semana se o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, deixa ou não o isolamento do regime disciplinar diferenciado (RDD) na Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes. O criminoso está há oito meses internado naquela prisão, dois meses além do prazo legal, e não cometeu nenhuma falta grave nesse período que justifique a sua permanência no local.
Por causa disso, seus advogados entraram com um pedido no Departamento de Execuções Criminais (Decrim), que está sendo analisado pelo juiz-corregedor Miguel Marques e Silva. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se contra o pedido da defesa, alegando que a permanência do bandido no RDD é necessária à manutenção da ordem pública.
O problema é que a portaria que criou o RDD em São Paulo não prevê a possibilidade de prorrogação da aplicação da medida contra um preso, sem que haja nova falta cometida. A manutenção da ordem pública não é justificativa prevista na portaria.
Nem mesmo a nova lei aprovada pelo Congresso, regulamentando o RDD, pode ser aplicada, pois uma norma jurídica não pode ser usada retroativamente, quando é prejudicial ao réu. No caso de Beira-Mar, essa seria prejudicial, pois prevê período inicial de um ano de internação, em vez dos seis meses da portaria que criou o regime em São Paulo.
Caso o juiz decida pela saída de Beira-Mar da penitenciária de Bernardes, o destino do traficante deve ser o presídio de segurança máxima de Taubaté ou o de Avaré, ambos no interior do Estado. Está descartada, por enquanto, a volta do criminoso ao Rio.

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