Tramitação da PEC que impede reedição de MPs recua
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segunda-feira, 07 de fevereiro de 2000
Por Rosa Costa 
Brasília, 07 (AE) - A tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) que impede a reedição de medidas provisórias (MPs) recuou no período de convocação extraordinária
em vez de avançar, apesar de ser apontada por deputados e senadores como um dos principais assuntos da pauta. O deputado José Genoíno (PT-SP) disse que não vai ser cúmplice da "artimanha" armada por parte dos aliados do governo para suspender a tramitação da emenda.
Hoje, pela avaliação de Genoíno, é preciso que os parlamentares que não aceitam o comando do Executivo na emissão de MPs redobrem os esforços para a matéria ser votada.
Ele lembrou que esse movimento tem a favor a pauta carregada do primeiro semestre e o esvaziamento do Congresso a partir de julho, por conta das eleições municipais. "O que estamos vendo é a demonstração de um poder que tem medo de ser poder", afirmou, referindo-se à ampla capacidade de o Executivo legislar no lugar do Legislativo por intermédio de MPs. "Isso acaba com a imagem do Congresso."
Relator da proposta no Senado, o senador José Fogaça (PMDB-RS) cobrou uma posição dos deputados sobre o assunto. Ele lembrou que estão na Câmara duas alternativas disciplinando o uso de MPs: o substitutivo de autoria dele, aprovado pelos senadores, e a emenda aprovada por uma comissão especial da Câmara. Os dois textos impedem o presidente da República de reeditar MPs. As medidas passam a ter a validade aumentada para 60 dias - e não mais 30, como ocorre hoje -, podendo ser renovadas por mais 60, mas, ao fim desse prazo, teria de ser votada pelos parlamentares. Caso contrário, a pauta de votação ficará paralisada. O substitutivo do Senado prevê que a votação ocorrerá separadamente pelas duas Casas. Já no da Câmara, a votação continuará sendo feita em sessão conjunta, pelo Congresso.
Genoíno defendeu a aprovação do substitutivo do Senado. Já Fogaça disse que concorda até mesmo com a modificação do texto, emendado pelo governo, desde que a matéria seja votada. Para o senador, é correta a posição do governo em não aceitar o impedimento existente nos dois textos sobre a legislação por MPs em matérias modificadas por emendas constitucionais. Na avaliação de Fogaça, esse tipo de impedimento "engessa" a legislação de inúmeros assuntos passíveis de serem alterados com a urgência estabelecidas pelas MPs. O entendimento do senador é outro sobre o impedimento de o governo usar MPs para legislar sobre questões tributárias.
Ele argumentou que o dispositivo dos substitutivos apenas mantém a proibição existente hoje, sem que isso tenha dificultado de algumas forma os procedimentos do Executivo.


