Curitiba
Foi numa discussão dentro da própria casa que o professor de Direito Marco Antonio Villatore decidiu fazer um estudo mais aprofundado sobre os direitos das empregadas domésticas e seus patrões. O assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil mas que já provoca polêmicas nos Tribunais, rendeu tanto que virou livro. Villatore lança amanhã, a partir das 18 horas no salão nobre da Sociedade Thalia, em Curitiba, a obra ‘‘Direito do Trabalho Doméstico’’. O trabalho foi feito em conjunto com o professor baiano Rodolfo Pamplona Filho.
Os autores esclarecem no livro dúvidas corriqueiras, que geralmente geram muitos dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho no Paraná. Dentre elas, que a empregada doméstica não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego e que, quando grávida, não tem estabilidade no emprego. O patrão, explica Marco Antonio Villatore, é obrigado a registrar a doméstica, pagar-lhe pelo menos um salário mínimo, recolher o INSS e não desviar as atividades da funcionária, que devem ser estritamente domésticas.
Diferente da legislação argentina, que é mais clara ao definir quem é doméstica e quem é diarista, a brasileira é subjetiva, avalia Villatore. Segundo ele, nem a Lei do Doméstico de 1972 nem a Constituição Federal de 1988 ditam regras objetivas e elegeram a ‘‘continuidade no trabalho’’ como o principal critério para definir se o trabalhador é doméstico ou não. ‘‘Isso é complicado, porque cada juiz tem um entendimento diferente’’, diz.
Ele afirma ainda que ‘‘o Brasil está evoluindo na matéria’’. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que amplia o direito das domésticas, estendendo-lhes o recebimento do seguro-desemprego e o FGTS.

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