Trabalhador que vender ação comprada com FGTS não ficará com dinheiro
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2000
Por Vânia Cristino e Gustavo Paul 
Brasília, 23 (AE) - O trabalhador que optar por utilizar até 50% do saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de ações da Petrobras não ficará de posse dos recursos após a venda das ações. Pela legislação em vigor, a venda das ações só poderá ser feita um ano após a compra e, nesse caso, os recursos retornarão à conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, voltando a ser remunerada pela Taxa Referencial de Juros (TR) mais 3% ao ano.
"A compra de ações não é uma possibilidade de saque, mas apenas uma opção que o trabalhador tem para aplicar parte de seus recursos, podendo ou não obter uma rentabilidade maior", explicou o diretor de Transferência de Benefícios da Caixa, José Renato de Lima. Ele esclareceu que, ao optar pela compra das ações, o trabalhador estará se submetendo ao risco de mercado, o que significa que tanto ele pode ganhar como perder dinheiro. O governo só garante a remuneração de TR mais 3% ao ano para os recursos que permanecerem depositados na conta do FGTS do trabalhador na Caixa.
O ministro de Minas e Energia, Rodolpho Tourinho, declarou que gostaria de ter também o FGTS na pulverização do setor elétrico. "Vou lutar por isso", disse. Segundo o ministro o assunto não foi colocado na reunião do Conselho Nacional de Desestatização (CND), mas deve entrar em pauta brevemente. Também o ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias
defendeu a pulverização das ações da Vale do Rio Doce e a possibilidade de utilização do FGTS.
O uso do FGTS na privatização já podia ter acontecido antes. A lei que abriu essa possibilidade é a de número 9491, de 1997. Só que a legislação não é auto-aplicável, pois remete a decisão para o Conselho Nacional de Desestatização. "O CND não tomou essa decisão antes por conta das sucessivas crises enfrentadas pelo País, que tornou a situação pouco favorável ao mercado de ações", alegou um técnico da Caixa. Daí porque as ações da Petrobras serão as primeiras a serem oferecidas ao FGTS.
De acordo com a Caixa está tudo pronto para o trabalhador poder exercer a sua opção, faltando apenas que o CND estabeleça o volume de ações que serão disponibilizadas para o FGTS. Os técnicos da Caixa explicaram que, individualmente, o limite é de 50% do saldo da conta individual do trabalhador no FGTS, mas que deve ser também obedecido o limite coletivo, que é o volume de créditos que o FGTS tem junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O saldo das 40 milhões de contas individuais de FGTS na Caixa somam cerca de R$ 70 bilhões. Apenas pouco mais de R$ 3 bilhões poderão ser utilizados na privatização, disse o diretor José Renato de Lima. É esse o montante de créditos que o FGTS possui de FCVS. A compra das ações será feita com esses créditos. Daí porque o trabalhador não fará a aplicação diretamente. Ela terá que ser feita por intermédio de uma instituição financeira ou clube de investimento. Vários bancos já estão com seus Fundos Mútuos de Privatização (FMP) registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Uma vez tomada a decisão de aplicar em ações, a Caixa baixará contabilmente o valor da conta vinculada de FGTS do trabalhador. O Fundo escolhido por ele receberá os créditos correspondentes do FCVS para fazer a aquisição. Depois de seis meses da compra o trabalhador poderá optar por transferir suas ações para outro fundo da mesma espécie. Doze meses após a compra ele poderá optar pela venda das ações. Neste caso, de acordo com o diretor da Caixa, os recursos retornarão em espécie e serão creditados na conta vinculada do trabalhador na Caixa.
Para o saque do FGTS permanecem as opções dadas pela lei 8.036. O trabalhador poderá sacar a qualquer momento, uma vez cumpridas as exigências legais, ou seja, o saque é permitido por ocasião da demissão sem justa causa, aposentadoria, invalidez, doenças graves listadas, sendo também permitido o uso para a aquisição da casa própria.


