Curitiba - A 4 Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a condenação de um trabalhador que agiu de má-fé em processo trabalhista a pagar multa em prol do Hospital do Câncer de Londrina. O TRT julgou recurso do desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos e manteve decisão do juiz da 3 Vara do Trabalho de Londrina, Júlio Ricardo de Paula Amaral.
O trabalhador havia ajuizado ação trabalhista contra empresa de telecomunicações reivindicando direitos trabalhistas. Ele afirmou que foi alvo de tiro durante jornada de trabalho, quando deixava colegas de trabalho em suas casas. Ao final da instrução processual, concluiu-se que o empregado levou um tiro decorrente de uma briga em bar depois da jornada de trabalho.
Por ter alterado a verdade dos fatos, o juiz aplicou multa por litigância de má-fé ao empregado. O juiz entendeu que ''a coletividade foi lesada pelo ato praticado pelo empregado''.

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