Trabalhador adquire cotas da sociedade
Todo sócio é obrigado a cumprir o estatuto da cooperativa formatado de acordo com a legislação do setor e os interesses dos participantes. Para associar-se, o cooperado deverá desembolsar uma quantia, também definida no documento. ''Com esse pagamento, o trabalhador estará adquirindo cotas da sociedade'', explica o gerente de Associativismo do Sebrae-SP. Mas o valor unitário da cota não pode ser superior ao salário mínimo vigente no País.
O valor aplicado na cooperativa é destinado a um fundo de reserva e deverá ser devolvido ao trabalhador caso ele decida sair. Não existe nenhuma determinação legal que obrigue a cooperativa a devolver o capital com juros e correção, mas, normalmente, é aplicada à quantia uma correção em torno de 5% ao ano.
Os associados ativos que estão trabalhando devem desembolsar ainda taxa de administração mensal, que varia de uma cooperativa para outra. Com o dinheiro arrecadado, as associações podem investir na melhoria da prestação de serviços, contratando cursos, firmando convênios e comprando equipamentos. O cooperado é um profissional autônomo e, por isso, deve recolher INSS e Imposto de Renda, se o valor de sua retirada líquida superar R$ 900,00 por mês.





