Tortura física pode dar 21 anos de prisão
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quinta-feira, 03 de abril de 1997
Das agências, de Brasília 
Viagem canceladaO governador Mário Covas, que tinha viagem marcada para a Espanha e Alemanha, não achou conveniente deixar o País neste momento. Ele evitou comentar as críticas do ministro Sérgio Motta sobre sua atuação no caso dos policiais assassinos de Diadema. O ministro disse que se estivesse no lugar de Covas demitiria todos os responsáveis pelo episódioO presidente Fernando Henrique Cardoso já tem em mãos o projeto de lei que tipifica como crime a tortura física e mental e que pune os condenados por essa prática com penas que chegam a 21 anos de prisão. O parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), que manteve inalterado o texto do projeto aprovado pelos deputados, foi aprovado ontem pelo Senado, em votação simbólica.
O presidente da Casa, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), assinou a mensagem encaminhando-a à presidência da República ainda em plenário, no final da votação. Pela proposta, o crime de tortura é inafiancável e insuscetível de graça ou anistia. O condenado por esse tipo de crime de cumprir a pena em regime fechado.
A tortura física, que até então vinha sendo tratada no Brasil como lesão corporal - porque não era tipificada no Código Penal - ocorrerá em casos de constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informações, declaração ou confissão da vítima. Também será definida em casos de provocação de ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa. Estão sujeitos a penas que variam de dois a oito anos, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A pena maior, de oito a 16 anos, será aplicada se a tortura resultar em morte. Ela será aumentada em até um terço, se o crime é cometido por agente público, se ocorrer contra criança, gestante, deficiente ou adolescente ou ainda em casos de sequestros. Ramez Tebet rejeitou quatro emendas apresentadas pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), por entender que as sugestões já estavam contempladas pelo projeto.
Direitos humanos A violência praticada em Diadema e o apelo feito pelo governo não foram suficientes para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara votasse ontem a Proposta de Emenda Constitucional que federaliza os crimes contra os direitos humanos. A proposta nem chegou a ser apreciada na CCJ, por falta de quórum. A votação deverá acontecer somente na próxima semana.
A proposta transferindo os crimes contra os direitos humanos para a Justiça federal foi encaminhada em maio do ano passado à Câmara. Na CCJ, ela recebeu voto de admissibilidade, confirmando que é uma matéria constitucional. Na terça-feira, o ministro da Justiça, Nelson Jobim, pediu ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que desse prioridade à emenda do governo, mas a comissão nem chegou a se reunir anteontem. Para tentar apressar a tramitação da proposta, um grupo de deputados, membros das comissões de Constituição e Justiça e Direitos Humanos, decidiu relacionar outros crimes que poderiam ser transferidos para alçada federal e que não constavam do projeto do governo.
O governador Mário Covas cancelou uma viagem para a Espanha e Alemanha em virtude do caso Diadema. Ele embarcaria na quarta-feira, mas determinou que o vice-governador Geraldo Alckmin o represente nas duas visitas. Diante dos acontecimentos não seria conveniente viajar, disse Covas. Covas não quis comentar as críticas do Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, sobre sua atuação no caso dos policiais assassinos de Diadema. O ministro disse que se estivesse no lugar de Covas demitiria todos os responsáveis pelo episódio. Não acho nada a respeito do ministro, declarou.


