TJ/SP revoga prisão de vereadores de Guarulhos acusados de corrupção
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segunda-feira, 13 de dezembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 13 (AE) Os desembargadores Djalma Lofrano e Yussef Kahali, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concederam hoje liminares revogando a prisão preventiva de quatro vereadores e dois funcionários da Câmara Municipal de Guarulhos acusados de corrupção. Foram expedidos alvarás de soltura em favor do presidente da Câmara, Oswaldo Celeste (PTB), Waldomiro Ramos (PTB) e Fausto Martello (PPB) que estavam presos desde o dia 7, por determinação do juiz Rodrigo Capez, da 4ª Vara Criminal de Guarulhos.
O TJ expediu contra mandados de prisão em favor do vereador Wanderley Figueiredo (PL) e dos funcionários da Câmara, Luiz Fontes e José Carlos Francisco Patrão, que estavam foragidos. Os dois desembargadores fazem duras críticas ao juiz Rodrigo Capez, entendendo que ele violou o princÍpio constitucional da ampla defesa. O juiz determinou aos acusados que oferecessem defesa prévia em 15 dias, por escrito e, no mesmo ato decretou a prisão preventiva de todos antes do recebimento da denúncia.
Foram impetrados dois habeas-corpus, um em favor de José Carlos Francisco Patrão e Luiz Fontes e outro em favor de Fausto Martello. O primeiro teve liminar concedida na sexta-feira pelo desemabragador Yussef Kahali, uma vez que o segundo vice-presidente, Djalma Lofrano, a quem caberia o exame, não estava em São Paulo, Yussef concedeu a liminar mas mandou o processo para reexame de Lofrano. Ele confirmou hoje a liminar dada aos dois funcionários, concedeu outra liminar a Fausto Martello e estendeu o benefício aos demais indiciados.
Em sua decisão, Kahali critiva o juiz Rodrigo Capez, afirmando: "Não temos ciência, pelos nossos discretos conhecimentos do moderno direito penal, do que se poderia chamar de mandado coletivo de prisão preventiva; o instituto do arrastão", se grassa em outros setores de atividade, não compactua com a seriedade e a dignidade da justiça." Nos habeas-corpus, os advogados questionam a rapidez que cercou todos os atos processuais que culminaram com a prisão dos vereadores.
Entre a distribuição do processo à 4ª Vara Criminal, às 15h17 do dia 7 de dezembro até a blitz na Câmara dos Vereadores, passaram-se menos de quatro horas. Esse tempo foi suficiente para elaboração de decisão de 30 laudas, expedição de mandados de prisão, preparação da blitz, convocação de policiais e deslocamento da capital para Guarulhos.
A crítica ao juiz Capez é reiterada na decisão de Djalma Lofrano. Ele diz que "é da tradição da doutrina de todos os paises liberais e democráticos que o direito do cidadão à liberdade é dos mais sagrados e valiosos, e que só se pode subtrair em circunstâncias especialíssimas". Para ele, "no presente caso, a prisão preventiva, embora a exaustiva fundamentação do despacho que aplicou, tem todo o sabor da prematuridade (...)" Acentua que "acima de tudo o que se há de obedecer é a lei, bem como as prescrições de ordem constitucional".


