São Paulo, 29 (AE) - A vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes (PL) vai passar o réveillon na cadeia. O desembargador Djalma Lofrano, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou hoje liminar pedindo a revogação da prisão preventiva da vereadora, acusada de coagir testemunhas nas investigações sobre a máfia dos fiscais na prefeitura de São Paulo. Ela está presa desde o dia 21 na carceragem do 89º Distrito Policial.
É a segunda vez que Lofrano nega a Maria Helena o benefício da liberdade. No dia 23 ele havia indeferido uma primeira liminar que visava revogar a prisão provisória por cinco dias da vereadora. No mesmo dia o juiz do Departamento de Inquéritos Policiais, Maurício Lemos Porto Alves, converteu a prisão provisória em preventiva, com prazo de vigência indeterminado. O fato deu margem a uma segunda solicitação de habeas-corpus, também negado.
Nesse segundo habeas-corpus a defesa pede, alternativamente que Maria Helena, advogada, "seja colocada em local especial", ou em prisão domiciliar, nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje O desembargador requisitou informações ao juiz do Departamento de Inquéritos Policiais. Ele deverá informar se o local onde a vereadora está presa "atende as exigências legais, uma vez que é advogada e em tese tem direito a prisão especial". O pedido alternativo será decidido por Lofrano tão logo receba as informações requisitadas.
O desembargador argumenta, ao indeferir a liminar, que "em que pese os relevantes argumentos expostos pelos ilustres advogados, no meu sentir, a decisão impugnada não se reveste de ilegalidade manifesta, a ponto de ensejar a concessão da cautela pretendida." Acrescenta que, na atual fase do processo, é impossível antecipar a revogação da prisão decretada. O juiz que a decretou "analisou detalhadamente os elementos existentes nos autos e, com apoio no artigo 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva da acusada".
Agora o julgamento final do habeas-corpus deverá ocorrer provavelmente em fevereiro, perante uma das câmaras criminais. Até lá, pelo menos o decreto de prisão preventiva será mantido.

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