São Paulo, 06 (AE) - O desembargador Gentil Leite, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve hoje decisão de seu antecessor, Djalma Lofrano, que em 29 de dezembro negou liminar pedindo a revogação da prisão preventiva da vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PL). Gentil Leite indeferiu também pedido para que a vereadora de São Paulo, presa em cela especial no 89º Distrito Policial, desde 21 de dezembro, fosse transferida para prisão domiciliar.
Maria Helena é acusada de peculato, formação de quadrilha e de coagir testemunhas para dificultar as investigações sobre a máfia dos fiscais da prefeitura de São Paulo. A prisão preventiva de Maria Helena será mantida pelo menos até fevereiro, quando haverá o julgamento final do habeas-corpus impetrado em seu favor e no qual foram negadas as liminares.
No pedido de reconsideração a defesa alegou que Maria Helena, por ser advogada, deveria estar recolhida em "sala de Estado Maior", conforme determina o estatuto da OAB. E no 89º DP divide a cela com uma traficante, já condenada duas vezes.
O desembargador disse que a liminar só poderia ser concedida se houvesse - o que não ocorre - constrangimento ilegal manifesto. O juiz Maurício Lemos Porto Alves, do Departamento de Inquéritos Policiais, que decretou a prisão preventiva da vereadora, em informações prestadas ao TJ revela que Maria Helena está em um distrito policial "reservado exclusivamente para mulheres bacharéis em cursos universitários".

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