TJ/SP confirma condenação de Rainha a dois anos de prisão
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segunda-feira, 13 de dezembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 13 (AE) - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou hoje acolhimento a apelação da defesa e confirmou a pena de dois anos de reclusão, por crime de formação de bando armado, ao líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), José Rainha Júnior e sete outras pessoas. Por serem primários, todos tiveram o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. As condições serão estabelecidas pelo juiz Darcy Lopes Beraldo, da Vara Distrital de Pirapozinho, que em 30 de junho do ano passado deu a sentençaa.
A condenação atinge Diolinda Alves de Souza, mulher de Rainha, Laércio Barbosa, Claudemir Marques Cano, Marino Barreto, Felinto Procópio dos Santos, Valter Gomes da Silva e Zelitto Luz da Silva. A promotoria não apelou da sentença condenatória, mas o advogado de defesa, Luiz Eduardo Greenhalg recorreu. Pediu a anulação da sentença, alegando cerceamento da defesa,e a absolvição, dizendo que os réus não cometeram crime nenhum.
O recurso foi indeferido por unanimidade pelo voto dos desembargadores David Haddad (relator), Raul Motta (revisor) e Jarbas Mazzoni. A denúncia apresentada pelo Ministério Público em 27 de outubro de 95 afirma que os sem-sterra se organizaram em quadrilha armada, pelo menos desde 1982, para invadir propriedades alegando que tentavam pressionar o governo federal a fazer a reforma agrária.
Descreve duas invasões ocorridas em 6 de outubro de 1995. Duas mil e quinhentos pessoas armadas de foices, facões e outras ferramentas, lideradas por Rainha, invadiram a Fazenda São Domingos em Sandovalina. Logo em seguida invadiram o canteiro de obras da Usina Taquaruçu da Cesp, causando danos e levando materiais. No curso do processo os acusados tiveram prisão preventiva decretada três vezes. Em 17 de outubro de 85 foi decretada a prisão preventiva de Rainha, Diolinda, Laércio e Márcio. Somente Diolinda e Márcio foram presos e soltos em 16 de novembro.
Em 25 de janeiro de 96 foi novamente decretada a prisão preventiva de Rainha, Diolinda, Laércio, Márcio, Felinto e Claudemir. Foram presos todos, exceto Rainha e Márcio, que fugiram. Em 12 de março de 96 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltá-los, mediante pagamento de fiança. Finalmente em 24 de fevereiro de 97, o juiz de Pirapozinho decretou a quebra da fiança e restabeleceu a ordem de prisão. O STJ entratanto concedeu habeas-corpus e mandou recolher os mandados, que não chegaram a ser cumpridos.


