Rio, 16 (AE) - Os desembargadores da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro só devem julgar o habeas-corpus em favor do deputado cassado Sérgio Naya em janeiro. O presidente do órgão, desembargador Jorge Uchôa de Mendonça, afirmou que não há urgência no pedido e o caso só deve entrar na pauta da 5.ª Câmara depois do recesso, que termina em 06 de janeiro.
Hoje a promotora do Ministério Público Estadual, Wanda Menezes Rocha, levou para casa o processo de Naya. Ela vai analisar os autos e dar um parecer sobre o pedido de habeas-corpus. O pedido será julgado pelo desembargador relator Alberto Craveiro de Almeida. Durante o recesso, que começa no dia 20, o TJ funciona em regime de plantão e apenas os casos de urgência são julgados.

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