TJ/RJ defende revisão de precatórios em caso de fraude
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quarta-feira, 18 de agosto de 1999
Por Gilse Guedes 
Rio, 18 (AE) - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Humberto Manes, defendeu hoje a revisão dos valores dos precatórios (dívidas arbitradas pela Justiça) quando forem constatadas eventuais fraudes nos valores fixados. Manes, no entanto, disse ser contrário à proposta do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL), para a revisão da legislação que permite a cobrança de dívidas judiciais em valores abusivos, porque os dispositivos legais já estabelecem mecanismos para a redefinição dos precatórios em caso de erros ou irregularidades.
O desembargador disse que o Tribunal de Justiça do Rio tem feito auditorias nos casos em que juízes identificaram "erro material" nos precatórios. "Para evitar uma fraude, para impedir prejuízo ao erário, nós temos feito uma recontagem", declarou Manes. O resultado da investigação do TJ do Rio, realizada em parceria com a procuradoria do Estado, indicou que os precatórios atrasados referentes aos pagamentos programados para 1996, 1997 e 1998 e ainda os orçados para quitação até 31 de dezembro de 1999 foram superestimados.
O Estado tem a pagar R$ 441,1 milhões. O total seria bem maior, devido a falhas nos cálculos, que elevariam as dívidas com precatórios em R$ 312,7 milhões. Segundo o desembargador, muitos valores considerados absurdos pelo Estado ocorreram por causa das diversas trocas de moedas, resultantes de vários planos econômicos.
Ele explicou que o trâmite do processo que resultará na emissão de um precatório prevê várias etapas justamente para a correção de eventuais irregularidades. Segundo o desembargador, para a definição das indenizações, são novamente ouvidas as partes envolvidas na ação.
"Depois disso, o juiz indica peritos, as partes falam sobre os laudos, caso não concordem o juiz pode indicar outro perito"
explicou. A partir daí, é proferida a sentença, sujeita a recursos. "Para expedir o precatório, são feitos novos cálculos de atualização".
"Talvez a dúvida do senador seja: em caso de fraude envolvendo juízes ou peritos, o que é feito?" "O Ministério Público também é ouvido no processo, porque ele é o fiscal da lei". Segundo ele, se houver uma fraude, há possibilidade de uma ação para a revisão, com prazo de dois para ser feita a proposta.
Calote - Manes afirmou que o governador do Rio, Anthony Garotinho (PDT), lhe garantiu que pagará os precatórios depois que tiver concluído o processo de renegociação da dívida do Estado com a União.
Na semana passada, Garotinho afirmou que não estava pagando as dívidas judiciais, por falta de recursos financeiros. Segundo o governador, desde 1996, quando o Rio era administrado pelo seu antecessor, o tucano Marcello Alencar, o Estado não honra seus precatórios. "O governador me explicou pessoalmente que não está dando o calote e, sim, respeitando a ordem dos precatórios", disse o presidente do Tribunal de Justiça.


