Está em andamento a formalização de acordo de cooperação técnica entre o TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) e o MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) para a cessão da tecnologia Robô Larry ao órgão ministerial.

O “Robô Larry” realiza buscas de processos semelhantes que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado.

O “Robô Larry” realiza buscas de processos semelhantes que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado. A “análise de semelhança” propicia ao magistrado agrupar os processos e identifica-los por uma sigla ou nome e, com isso, sempre que houver um processo semelhante o Larry informará a existência de uma nova demanda.

Além disso, o Larry viabiliza exportar em PDF apenas as decisões do magistrado, sem a necessidade de baixar todo o conteúdo do processo.

No TJPR, o robô localiza processos semelhantes que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado para auxiliar as magistradas e os magistrados em suas sentenças ou decisões. Com poucas alterações, Larry pode realizar a mesma busca nas Promotorias e Procuradorias de Justiça do Estado, ajudando promotores e o Ministério Público como um todo.

O acordo está ligado diretamente a um dos princípios norteadores da atual gestão do Tribunal: o aumento da eficiência. O objetivo é aprimorar a eficiência não apenas no TJPR, mas também de outra parte importante para a manutenção da Justiça paranaense, o Ministério Público estadual.

Além disso, outro Tribunal de Justiça solicitou a cessão do Robô Larry. O TJPR concederá, também, a tecnologia ao TJMA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), que vislumbrou os benefícios da aplicação tecnológica para a celeridade da Justiça e, em breve, contará com essa novidade em sua rotina.

As parcerias e convênios entre órgãos do mesmo Poder ou de Poderes distintos estão regulamentadas pela Constituição Federal brasileira, em seu artigo 241.

“Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargo, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

Ambos os acordos estão em fase de formalização. Em breve estarão efetivamente em funcionamento.

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