O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) autorizou o retorno ao trabalho de 11 guardas municipais de Londrina que estavam afastados por suspeita de abuso em uma abordagem ocorrida no Parque Industrial (zona sul). O grupo segue sendo investigado pela Justiça. Com essa decisão, os GMs podem atuar em funções administrativas e na proteção de prédios públicos, mas continuam impedidos de fazer patrulhamento.

A decisão aponta que os investigados não devem procurar ou manter contato com as vítimas e testemunhas.
A decisão aponta que os investigados não devem procurar ou manter contato com as vítimas e testemunhas. | Foto: Bruno Amaral/Defesa Social

O episódio ocorreu em julho do ano passado, quando a corporação foi acionada em uma ocorrência de perturbação de sossego. Havia uma festa e os guardas municipais teriam adentrado uma residência sem um mandado judicial e, segundo a denúncia, os agentes teriam sido violentos, aplicando golpes de cassetete, eletrochoques, socos e chutes contra cinco moradores. Na denúncia realizada pelo Ministério Público do Paraná, há relatos de que os guardas chegaram a atirar para o alto e teriam feito ameaça de atirar contra os participantes da festa.

Segundo o secretário de Defesa Social, Pedro Ramos, enquanto não há uma sentença penal condenatória transitada em julgado, existe a presunção da Inocência. “Nós acatamos a decisão de justiça de afastá-los do serviço operacional e encaminhamos a informação que a gente tem para a corregedoria do município e agora nós vamos aguardar a decisão da justiça”, afirmou.

Ele explicou que existem duas ações em andamento. “Uma é criminal e uma é civil pública. Na criminal, os guardas estão se defendendo, porque é uma questão pessoal, mas na ação civil pública, a administração entrou com um pedido de suspensão do afastamento e esse pedido foi acatado pela justiça há algum tempo. Eles já foram reintegrados ao trabalho com a restrição de trabalhar em serviço interno, em serviços de vigilância predial, ou seja, eles saíram do atendimento de ocorrência em rua”, explicou.

“A medida que foi publicada agora veio ao encontro dessa liminar que já foi estabelecida e requisitada pelo município lá atrás. A única novidade nessa liminar é que a justiça determinou que essa medida é por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, enquanto durar o processo”, ressaltou.

Ramos ressaltou que a denúncia envolveu uma pessoa que citou na ocorrência conhecer ou trabalhar com alguém do Ministério Público. “A ocorrência acabou ganhando relevância e até me surpreende, porque o tratamento dado deve ser igual para todos, e não por se estar lidando com outra autoridade. No fim a situação não se confirmou e ele não era funcionário do MPPR coisa alguma”, apontou.

Sobre o retorno dos guardas municipais ao trabalho, o MPPR se manifestou nesse processo de forma favorável a esse retorno, limitando a atuação dos guardas municipais em trabalhos administrativos, já que desde que eles foram afastados continuaram recebendo seus vencimentos. O MPPR entendeu que há prejuízo financeiro ao município, já que o município precisa compensar o desfalque dos 11 afastados com horas extras para outros servidores, e acatou a sugestão feita pelo próprio município de que os referidos guardas municipais afastados poderiam ficar em funções nas quais não há contato direto com o público, mediante escalas controladas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e comunicação nos autos sobre os locais de trabalho e as funções a serem exercidas por eles.

A decisão aponta que os investigados não devem procurar ou manter contato com as vítimas e testemunhas, para resguardar a instrução processual.

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