São Paulo, 01 (AE) - O Tribunal de Justiça Militar (TJM) anulou os três julgamentos que condenaram por lesão corporal e por prevaricação oito ex-policiais militares acusados das blitze na Favela Naval, em Diadema, na Grande São Paulo, em março de 1997. A decisão pode abrir caminho para a impunidade por meio da prescrição dos crimes, ou seja, acabaria o prazo legal que a Justiça dispõe para julgá-los por estes crimes. O Ministério Público Estadual (MPE) deverá recorrer do acórdão.
A decisão do TJM não tem relação com as condenações dos réus pelos crimes de homicídio e de abuso de autoridade ocorridas na Vara do Júri de Diadema. As sentenças anuladas haviam sido dadas pela 1.ª Auditoria Militar. Para que os réus fossem julgados com rapidez, o Ministério Público pediu ao juiz-auditor Ronaldo João Roth que o julgamento dos ex-PMs fosse desmembrado em três. Isso porque cada um dos dez advogados que defendiam os réus tinham o direito de faltar ao julgamento uma vez sem motivo, adiando-o, e uma segunda vez, desde que justificada.
Com isso, o julgamento dos réus poderia ser adiado, no mínimo, 20 vezes, sem contar com a possibilidade de os réus substituírem seus advogados. Nesse caso, o número de adiamentos possíveis subiria para 40. Por causa disso, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público, baseado em dois artigos do Código de Processo Penal Militar. Pela lei, o julgamento pode ser dividido desde que o motivo seja relevante.
Assim, em 23 de julho de 1998, os réus João Batista Queiroz e Paulo Rogério Garcia Barreto pegaram 2 anos de prisão. No mesmo julgamento foram condenados a 1 ano e 9 meses os ex-PMs Nelson Soares da Silva Júnior e, a 1 ano e 8 meses, Demontier Carolino de Figueiredo e Maurício Gomes Louzada. Cinco dias depois, no segundo julgamento, foram condenados o ex-cabo Ricardo Luiz Buzeto a 1 ano e 6 meses e o ex-soldado Rogério Neri Bonfim a 2 anos de prisão. O último julgamento aconteceu em 5 de agosto. O ex-soldado Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, recebeu da 1.ª Auditoria uma pena de 3 anos e 8 meses de prisão. Essas foram as primeiras condenações dos PM da Favela Naval. Mas a cisão do julgamento dos réus ainda deveria ser analisada pelo TJM. Relator - Em seu voto, o juiz-relator, coronel Costa Ramos, manteve a decisão da 1.ª Auditoria. Mas três outros juízes foram contra. Leitão de Almeida e os coronéis Avivaldi Júnior, Ubirajara de Almeida consideraram não haver motivos relevantes para a cisão dos julgamentos.
Almeida não quis dar entrevista. Os outros não estavam hoje à tarde no TJM, que julga, amanhã, outro recurso do caso. Caso o TJM não mude sua decisão, os ex-PMs devem ser novamente julgados, em uma única sessão e com a possibilidade dos 40 adiamentos.
O processo contra os réus começou em julho de 1997. A contar dessa data, o TJM tem quatro anos para julgar os réus e todos os recursos do caso. O prazo de quatro anos existe porque nenhum dos acusados foi condenado a mais de um ano de prisão por crime. Por exemplo: Rambo foi condenado em três acusações a penas de 1 ano; em uma pena, a 8 meses. Após os quatro anos, os crimes prescreverão.

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