TJ volta a sequestrar receita de São Paulo
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de outubro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 03 (AE) - O Tribunal de Justiça (TJ) decretou o sequestro de rendas do governo do Estado por quebra da ordem cronológica no pagamento de dívidas judiciais. A apreensão da verba pública - no valor aproximado de R$ 2 milhões - foi determinada em benefício da Serraria Taubaté, credora da Fazenda em precatório de natureza indenizatória por desapropriação de terras no município de Cunha.
É a terceira vez este ano que o TJ ordena o sequestro de verba do Tesouro paulista. As decisões anteriores - sempre pelo mesmo motivo - acataram pedido de outros dois credores que também foram preteridos pelo governo Mário Covas (PSDB). A medida foi ordenada pelo presidente do TJ, desembargador Márcio Martins Bonilha, acolhendo manifestação do procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Marrey.
Raramente o sequestro é determinado pela Justiça. Isso só acontece quando a Fazenda atropela a fila dos precatórios e privilegia credores. A retenção - na importância necessária e suficiente ao pagamento integral do débito - põe o Palácio dos Bandeirantes novamente em situação constrangedora. O ponto forte do discurso político de Covas é a pregação ao respeito à Constituição e à moralidade administrativa.
A quebra da ordem cronológica viola imposição constitucional e pode caracterizar ato de improbidade. O procurador-geral de Justiça advertiu que o expediente adotado pelo governo "atenta contra normas orçamentárias e contra os princípios constitucionais norteadores da administração pública".
"A regra de que o pagamento há de ser feito em obediência restrita à ordem cronológica tem louvável objetivo moralizador, evitando que o poder público venha a premiar apaniguados", pondera o presidente do TJ.
O caso da Serraria Taubaté é idêntico aos dois anteriores. Todos alegam ter sido vítimas de calote do governo. Os créditos reclamados incluem-se na categoria dos precatórios sujeitos à regra do artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que permite à Fazenda o parcelamento em até oito vezes do débito referente a precatórios que não estavam quitados em outubro de 1988.
Interrupção - O governo efetuou depósitos correspondentes às sete primeiras parcelas, mas, em maio de 1998
ignorou a ordem de precedência ao interromper a sequência de pagamentos em benefício de outros credores, pessoas físicas e jurídicas que haviam sido desapropriadas pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp). Utilizando recursos repassados pela Ceagesp, a Fazenda pagou R$ 267,2 mil a credores posteriores - na lista de preferência eles estavam atrás da Taubaté.
Nos autos do sequestro, a Procuradoria-Geral do Estado - que tem o dever de cuidar da defesa do governo - alegou que os pagamentos "não foram feitos pelo Estado, mas pela Ceagesp" e que houve conversão da dívida por causa da "utilização do procedimento de apuração de insuficiência de depósito". A procuradoria também argumentou que a apreensão da renda deveria recair sobre os valores pagos aos credores indicados como paradigmas, não podendo incidir sobre verbas públicas.
O governo insistiu que "o pagamento feito por terceiro interessado, ou não interessado, tem amparo na legislação vigente e não se traduz em quebra de ordem". O procurador-geral de Justiça, contudo, rejeitou a defesa do Estado.
"Não há como acolher a alegação de que os indigitados pagamentos não foram realizados pela Fazenda Pública, posto que efetuados com recursos de terceiro, ou seja, da Ceagesp", observou Marrey. Ele também rechaçou o argumento da Procuradoria sobre a origem do dinheiro empregado no pagamento dos precatórios privilegiados. "Os recursos ingressaram nos cofres públicos, tanto que os pagamentos dos paradigmas foram realizados pelo Estado." O procurador-geral anotou: "É irrelevante para o credor preterido a existência de acordo entre o Estado e a Ceagesp para tal fim, ou seja, repasse de verba para satisfação de determinados credores."
O presidente do TJ, desembargador Márcio Bonilha, observou que a Fazenda "acabou por pagar a totalidade das parcelas" devidas a credor posterior à Serraria Taubaté. "Bem delineada, pois, a inversão da ordem de preferência, a ensejar o sequestro", sentenciou. Bonilha rejeitou a alegação de conversão da dívida. "Inexistiu a substituição de dívida antiga por outra", concluiu. "A apuração de insuficiência de depósito e expedição da chamada requisição complementar é de inadimplemento puro, porquanto, como se sabe, o pagamento tem de ser feito com o cômputo da correção monetária até o dia do depósito."
Advertência - Bonilha afirmou que o governo não tem razão ao sustentar que os pagamentos foram feitos pela Ceagesp. Segundo ele, o Departamento de Precatórios do TJ registrou pagamento por parte da Fazenda, nada constando sobre a atividade do terceiro interessado na solvência do débito. "Em outra palavras, oficialmente quem pagou foi o Estado." O presidente do TJ advertiu: "Não faz sentido admitir que pudesse a Fazenda utilizar-se de tal expediente - pagamento feito por empresa estatal ou controlada pelo Estado -, para não obedecer a ordem dos precatórios." Para Bonilha, "a Fazenda utilizou-se de um estratagema com o fito de burlar a ordem cronológica, o que se mostra inadmissível ".


