TJ suspende sequestro dos bens do prefeito de Barretos
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terça-feira, 08 de fevereiro de 2000
Por Brás Henrique 
Barretos, SP, 08 (AE) - O 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Hermes Pinotti, suspendeu o sequestro dos bens do prefeito de Barretos, Uebe Rezek (PMDB), na segunda-feira (07), segundo informou hoje o advogado de Rezek
Sérgio Roxo da Fonseca. A sentença reverte a determinação da Justiça de Barretos, que procurava assegurar garantias do pagamento de uma multa de mais de R$ 266 mil (valores atualizados) referente ao contrato de construção de um viaduto, que desmorou em 1998.
O sequestro dos bens do prefeito tinha ocorrido em setembro e Fonseca entrou com três medidas defensivas ao mesmo tempo: além de analisada a suspensão dos efeitos, tramitam ainda um agravo regimental na 3ª Câmara de Direito Público e uma apelação no próprio TJ. A sentença de Pinotti vale até que o mérito seja reexaminado ou julgado pela Justiça de Barretos, segundo afirma o advogado de Rezek.
Além dos bens do prefeito, a Justiça de Barretos havia condenado também a empresa Edispel, de Ribeirão Preto, que também recorreu da sentença. Representantes da empresa não foram encontrados hoje. "A empreiteira reconstruiu a obra e o contrato não foi suspenso até hoje", diz o advogado de Rezek, lembrando que o contrato entre município e construtora prevê que a empresa tem responsabilidade da obra por cinco anos.
O viaduto, que faz parte da Rodovia Assis Chateaubriand, foi construído pela Edispel sob a Via das Comitivas, que liga a cidade ao Parque do Peão, onde se realiza, anualmente, a Festa do Peão de Boiadeiro. A obra, no entanto, desmoronou em 1º de março de 1998, poucos meses após ser concluída. Na época, a prefeitura não cobrou multa contratual, de cerca de R$ 180 mil, e a própria Edispel reconstruiu a obra, por R$ 360 mil.
Apesar disso, uma ação popular contra o prefeito e a Edispel foi movida por dois advogados - Nilson Agostinho e Nilza Maria Vicente - e tem como autor Antonio Celso de Paula. Os documentos e as provas que instruíram o processo foram passados pelo advogado Loester Salviano de Paula, procurador do município até dezembro de 1998 e que fez um dossiê contra Rezek.


