Curitiba - O desembargador Paulo Roberto Hapner, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu ontem temporariamente uma ordem de reintegração de posse da fazenda da empresa Syngenta em Santa Tereza do Oeste (24 km ao sul de Cascavel). A medida também suspende a multa diária de R$ 50 mil que o Governo do Paraná teria que pagar por não realizar a desocupação.
A área está ocupada por militantes da Via Campesina e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O desembargador deu provimento a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.
O governo alegou que a nova ordem para desocupação da área, determinada pela juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no mês passado, não teria validade, já que o fórum competente para apreciar o pedido de reintegração de posse apresentado pela Syngenta seria o de Cascavel. Hapner acatou a argumentação, o que significa que a empresa teria que fazer outra solicitação na Comarca de Cascavel.
Rogéria Dotti Dória, advogada da Syngenta, afirmou que na segunda-feira ingressará com uma medida. ''Vamos argumentar que a primeira desocupação promovida pelo governo, no ano passado (em novembro), nunca foi aperfeiçoada, pois os militantes continuaram nos portões em frente à fazenda. Em seguida, o governo desapropriou a área (medida que foi suspensa pela Justiça) e depois os integrantes do MST e da Via Campesina voltaram a ocupar o local'', disse a advogada.
Segundo Rogéria Dória, na prática a Syngenta nunca teve de volta a posse da fazenda. Dessa forma, a primeira ordem de desocupação, proferida no ano passado pela Justiça de Cascavel, continuaria valendo. A primeira invasão da fazenda ocorreu em março de 2006.

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