TJ suspende matrículas de crianças com 5 anos
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sexta-feira, 29 de dezembro de 2006
Marcos Martins<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que havia sido concedida em novembro a 26 escolas de Curitiba para que pudessem matricular alunos com 5 anos na primeira série do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2007.
A decisão do TJ restabelece os critérios de matrícula definidos pelo Conselho Estadual de Educação, responsável pela implementação do ciclo básico com nove anos de duração. A mudança é uma determinação federal. No Paraná, o Conselho decidiu implementar as alterações já a partir de 2007. No Estado, só podem ser matriculadas na primeira série do Ensino Fundamental crianças que tiverem completado 6 anos de idade até 1º de março de 2007.
A liminar havia sido concedida pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Segundo o advogado representante das escolas, Juliano Siqueira de Oliveira, ''a juíza havia percebido identidade de conteúdos entre o que seria ministrado no Jardim 3 e na primeira série do Ensino Fundamental de nove anos''.
Na nova decisão, o presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola, afirma que ''não é certo que o legislador, ao antecipar a entrada das crianças no Ensino Fundamental, tenha pretendido que a metodologia pedagógica do Jardim 3 seja idêntica à do primeiro ano do Ensino Fundamental porque, desse modo, não haveria vantagem educacional na antecipação de ingresso, principalmente para as crianças da escola pública''.


