São Paulo, 18 (AE) - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo resolveu contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual 10.340, que disciplina os concursos para cartórios no Estado, e dar prosseguimento ao 1.º concurso público para preenchimento de 50 vagas para tabeliães na capital. Pelo substitutivo aprovado em junho pela Assembléia Legislativa, a estrutura dos serviços extrajudiciais continou vinculada ao princípio da hereditariedade.
"Trata-se de legislação eivada de vício de inconstitucionalidade, que vulnera vários pontos e princípios da Carta", sustenta comunicado do Conselho Superior da Magistratura, composto por presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TJ. "Criou-se, na realidade, uma reserva de mercado em favor dos delegados e cartórios, tolhendo o legítimo direito do cidadão comum, como exige a lei, de pelo menos concorrer no processo de seleção para ingresso na atividade notarial e de registro."
A Constituição de 1988 tornou obrigatório fazer concursos para tabeliães e dois foram feitos até 94. Lei federal desse ano passou a exigir que os Estados tivessem legislação própria e o TJ enviou projeto à Assembléia em 95. O projeto, "emendado", só foi votado há dois meses e desagradou ao TJ.
O àrgão Especial do tribunal decidiu, por unanimidade, acatar decisão do Conselho Superior da Magistratura de entrar no STF. "A lei estadual, ao insistir no antigo sistema de classes de cartórios, totalmente incompatível com o novo regime de delegações criado pela Constituição de 88 estabelece que somente as de classe inicial são acessíveis a quem não seja notário, registrador, escrevente ou substituto de serventia", diz o TJ. "Com isso, elimina o caráter público do concurso."
A lei, apesar de já aprovada, ainda causa polêmica na Assembléia. "O susbstitutivo vai na linha de interesse dos donos de cartórios e dos interinos, com a realização de concursos só em cidades pequenas e mantendo a estrutura feudal e de monopólio dos cartórios para as áreas mais rentáveis", criticou o líder do PT na Casa, Elói Pietá.
O deputado Roque Barbieri (PTB) discorda. "O mais importante no projeto aprovado pelo Legislativo é que colocamos um fim nos privilégios dos juízes e advogados que seriam beneficiados pelo concurso convocado pelo TJ, além de termos regulamentado a carreira dentro dos cartórios", argumentou.
Hoje existem 1,6 mil cartórios em todo o Estado e cerca de 700 estão vagos ou ocupados interinamente. Mesmo com a "quebradeira" dos cartórios de registro civil - recentemente obrigados a fornecer algumas certidões gratuitamente -, o faturamento mensal de outros tipos pode chegar a R$ 1 milhão.
Hoje, o desembargador Márcio Bonilha foi escolhido novo presidente do TJ, em eleição realizada entre 127 magistrados do Estado. Bonilha teve 66 votos, enquanto o corregedor-geral Sérgio Nigro recebeu 34, e o atual presidente, Amador da Cunha Bueno, 26.
Bonilha ficará no cargo até dezembro, quando o TJ convocará nova eleição. É o tempo necessário para completar os dois anos de mandato do ex-presidente Dirceu de Mello, aposentado no início deste mês.

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