TJ-SP nega habeas-corpus para acusados da máfia dos fiscais
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quarta-feira, 26 de maio de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 27 (AE) - A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou hoje habeas-corpus a dois acusados da máfia dos fiscais: Marco Antonio Zeppini, ex-chefe dos fiscais da Administração Regional de Pinheiros (que queria apelar em liberdade de sentença que o condenou a 5 anos de cadeia) e Oswaldo Morgado da Cruz, ex-administrador da Regional da Penha (que pleiteava revogação de sua prisão preventiva).
A sentença contra Zeppini foi proferida em 22 de abril pela juíza da 29.ª Vara Criminal, Andréa Barreira Brandão Montes
que o condenou a 5 anos por crimes de concussão e formação de quadrilha. Os juízes acompanharam o voto do relator Celso Limonge, de que ainda persistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva do fiscal Zeppini em 2 de dezembro. Ele deve continuar na cadeia, pois, em liberdade, colocaria em risco a ordem pública e poderia interferir na coleta de provas em outros processos a que responde.
Morgado alegou que está sendo castigado antes de ser condenado e está sendo vítima de "tratamento desigual" no 29.º DP, pois outros acusados estão em liberdade. O relator ressaltou que o caso da máfia dos fiscais envolve "fatos gravíssimos", recomendando-se que o ex-administrador regional da Penha seja mantido na cadeia.
Ainda deve ser julgado o habeas-corpus impetrado em favor do vereador Vicente Viscome, que também reclama revogação de sua prisão preventiva.


