TJ-SP não vai cumprir emenda sobre extinção de tribunais de alçada
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sábado, 22 de maio de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 23 (AE) - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, disse hoje que não vai cumprir a Emenda Constitucional nº 8, que extingue os três tribunais de alçada (dois cíveis e um criminal), unificando-os ao Tribunal de Justiça. A emenda, promulgada pela Assembléia Legislativa, entra em vigor amanhã (24). Para o desembargador ela é inconstitucional.
O desembargador informou que durante a semana pedirá ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que proponha ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
com pedido de liminar solicitando a imediata suspensão emenda. Também recorrerá contra a Emenda Constitucional nº 7, que determina a eleição do Conselho Superior da Magistratura por todos os juízes do Estado e não apenas pelos desembargadores do TJ.
O vice-presidente do TJ, desembargador Amador da Cunha Bueno Neto, disse que a emenda número 8 é inconstitucional por "vício de iniciativa". Nos termos da constituição federal só poderia ter sido proposta pelo TJ, jamais por um deputado. "O Tribunal de Justiça de São Paulo -resumiu Cunha Bueno- ignora a EC nº8 e não vai cumpri-la".
Além disso, seria necessário pelo menos um ano para aplicar a EC nº 8. Com a medida, seriam somados mais de 60 mil processos das alçadas aos 40 mil processos em andamento no TJ. E também a criação de novos cargos de desembargador. O quadro atual de 132 desembargadores precisaria passar para 333.
Juízes- O juiz do 2º Tribunal de Alçada Cível, Artur Marques da Silva Filho, vice-presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Afamagi), assegurou que a entidade aguarda um pronunciamento oficial do TJ sobre a questão. A Afamagi quer o cumprimento das emendas constitucionais números 7 e 8. Na hipótese de eventual descumprimento da lei pelo TJ, a entidade pretende convocar assembléia geral para discutir o assunto.
Transição- Os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Guido Antonio Andrade e João Roberto Piza Fontes e o advogado Paulo Esteves, integrante do Conselho Previdenciário, entendem ser necessário que o TJ adote com urgência normas de transição para evitar problemas de direito intertemporal. Para ele, a menos que o Supremo Tribunal Federal suspenda sua eficácia, a lei está em vigor e deve ser cumprida.
"A competência funcional é improrrogável -afirma Piza. Assim, qualquer decisão ou despacho proferido por juiz incopetente é nulo de pleno direito, se os membros dos alçadas não passarem imediatamente, como determina a emenda, à condição de desembargadores. Portanto é indispensável a fixação de normas de transição pelo TJ, sob pena de, tanto os advogados, como os juridicionados em magistrado ficarem em situação de insegurança jurídica, incompatível com a sistemática constitucional brasileira.
Guido Antonio Andrade também teme um colapso da Justiça, que perduraria enquanto não se instalarem no TJ as secções nas quais os tribunais de alçadas foram transformados, bem como a criação de novos cargos de desembargadores. A partir de amanhã (24), não mais existindo os tribunais de alçada, todos os seus juízes estarão em disponibilidade, visto que a EC-8 é auto-aplicável, dispensando regulamentação.Em consequência, nem um ato por ele praticado será considerado válido, nem mesmo simples despacho para a distribuição de processo. O advogado afirma que enquanto não houver pronunciamento do Supremo "a lei terá de ser cumprida pelo TJ, sob pena de descrédito total do Judiciário".


