TJ-SP indefere pedido para comerciante de fogos ser levado a júri
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terça-feira, 27 de abril de 1999
Por Thelio de Magalhães 
São Paulo, 28 (AE) - A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ), indeferiu hoje recurso da Promotoria pedindo que o comerciante José Carlos Francisco, dono de uma loja de fogos que explodiu em Araraquara (SP), fosse levado a júri por tríplice homicídio qualificado e lesões corporais graves. A acusação sujeitaria o comerciante a pena variável entre 39 a 105 anos de prisão.
O TJ manteve decisão do juiz da 3ª Vara de Araraquara, José Maurício Garcia Filho que, em outubro de 97, desclassificou os crimes de homicídio e lesões corporais para a modalidade culposa (não intencional). Com isso, em caso de condenação, a pena ficaria entre 3,6 anos e 11 anos de prisão.
Três pessoas morreram e três tiveram queimaduras de terceiro grau na explosão da loja "Tubarão Caça e Pesca", em 20 de julho de 94. Havia no local um grande estoque de fogos de artifício e um tambor de 50 quilos de carbureto, substância usada em equipamentos de solda elétrica inflamável em contato com água e oxigênio. O laudo da perícia técnica não foi conclusivo quanto às causas da explosão, que também danificou quatro automóveis e seis prédios.
O promotor José Carlos Monteiro argumentou no recurso que o comerciante agira com "dolo eventual", isto é, assumiu o risco de provocar a tragédia. Entretanto, o TJ entendeu que o arguemtno contra o comerciante não procedia. A loja funcionava desde 1984, tinha licenças de funcionamento da Prefeitura e foi vistoriada várias vezes pelo corpo de bombeiros.


