TJ-RS manda para vara de família lítigio de casal de lésbicas
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de junho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 18 (AE) - A Justiça gaúcha decidiu que um litígio em torno de patrimônio de um casal de lésbicas deve ser julgado em vara de família, não cível. A decisão, unânime, aconteceu ontem (17), na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS. O relator do processo, desembargador Breno Moreira Mussi, observou que o aspecto afetivo da relação homossexual é igual ao da heterossexual, por isso, as divergências do casal também podem ser tratadas em varas de família. .
Para o relator, a solução definida pela 8ª Câmara "abre caminho para o enfrentamento contra a discriminação da homossexualidade". O voto de Mussi foi acompanhado pelos desembargadores José Siqueira Trindade e Antonio Carlos Stangler Pereira. Para a 8ª Câmara, os juízes das varas de famílias, na ausência de uma norma específica, devem procurar aplicar a legislação referente à união estável ao julgar litígios envolvendo casais de homossexuais.
As duas mulheres, cujos nomes foram mantidos em sigilo, separaram-se depois de viverem juntas por quatro anos, de 1994 a 1998. Como haviam constituído patrimônio juntas, incluindo imóveis e um automóvel, uma delas ingressou com ação na 5ª Vara de Família, de Porto Alegre, pleiteando a partilha daquilo que havia sido comprado conjuntamente. Mas o juiz encaminhou o caso para uma vara cível. Alegou que, segundo a Constituição Federal, a vara de família trata apenas de relacionamentos estáveis envolvendo homem e mulher. A mesma Constituição, entretanto, assegura o direito à livre opção sexual.
A autora da ação recorreu da decisão inicial, encaminhando agravo ao Tribunal de Justiça/RS e solicitando que o caso fosse examinado na vara de família. O tribunal proferiu decisão definitiva, mantendo o processo na 5ª. Vara de Família e Sucessões. Em março deste ano, a Justiça gaúcha julgou outro caso - ainda no âmbito cível - envolvendo um casal homossexual, formado por dois homens. Um deles, após a morte do outro, foi à Justiça para se habilitar à partilha dos bens constituídos durante um relacionamento de nove anos. Na ocasião, a juíza Judite dos Santos Motecy, da 6ª. Vara Cível, de Porto Alegre, concedeu-lhe ganho de causa contra os familiares do parceiro.


