Porto Alegre- A 7 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por unanimidade, a concessão da adoção de duas crianças a um casal de mulheres homossexuais de Bagé, na fronteira com o Uruguai. A decisão foi tomada ontem, no julgamento de um recurso do Ministério Público contra uma sentença de primeiro grau, do juiz Marcos Danilo Edon Franco, de novembro de 2005.
As duas mulheres têm idades entre 30 e 40 anos, curso superior completo, estabilidade financeira, e vivem juntas desde 1998. Uma delas obteve autorização para adotar dois irmãos biológicos, atualmente com três anos e seis meses e dois anos e três meses. Mais tarde, a companheira ajuizou ação postulando participação na adoção.
O relator do recurso, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, citou estudos especializados feitos em diversos países para argumentar que não há qualquer inconveniente na adoção de crianças por casais homossexuais. ''Mais importante é a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas (as crianças) e que as liga a seus cuidadores'', comentou. Santos também destacou que laudos especializados atestaram o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes.
''As crianças têm duas mães e a Justiça não pode negar isso'', completou a desembargadora Maria Berenice Dias, observando que o vinculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência.

mockup