Rio- A 17 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a continuidade de uma ação de pensão alimentícia solicitada por um homem contra seu ex-companheiro. A decisão é inédita. A ação fora extinta em primeira instância, na Vara de Família em Niterói, RJ. Agora será retomada.
O autor do pedido de pensão por alimentos é um contador, de 50 anos, que viveu durante sete anos com um então estudante de pós-graduação. ''X'' não revelou sua identidade e o processo corre em segredo de justiça. No início do relacionamento ele trabalhava na Brasif e os dois chegaram a viver maritalmente no Brasil e no exterior:
''Um estudava e o outro trabalhava, era uma decisão do casal'', disse o advogado José Crescêncio. ''O recurso foi com base na existência de uma relação afetiva entre eles, o que é inédito. Todos os processos existentes se baseiam numa relação patrimonial'', explicou Crescêncio.
Seu cliente quer ter o direito de receber 25% dos vencimentos do ex-companheiro, hoje um executivo da multinacional IBM. O fim do relacionamento provocou nele um quadro depressivo, que se agravou depois de ele ter sido demitido da empresa onde trabalhava.
''Hoje ele está no Brasil, desempregado, tentando começar de novo'', disse seu advogado. ''Mas tem 50 anos, é difícil recomeçar nessa idade, nada mais justo que seu antigo parceiro, que conseguiu terminar uma pós-graduação no exterior graças ao trabalho do meu cliente, arque ao menos com uma pensão de alimentos'', afirmou Crescêncio. A data do julgamento ainda não foi marcada.

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