Rio, 07 (AE) - A Justiça fluminense concedeu a um professor, de 36 anos, homossexual assumido, o direito de adotar uma criança de 9 anos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença inicial, do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Siro Darlan, de agosto de 98, que entendeu não haver problemas no processo de adoção. O professor não quer ser identificado para não expor a criança.
Há cerca de um ano o professor vem lutando para conseguir a adoção. Após ter obtido o direito de inscrever-se no cadastro para adoção de crianças, ele foi comunicado de que o Ministério Público havia recorrido da sentença inicial por considerar que a personalidade e o caráter da criança poderiam ser prejudicados caso fosse educado com homossexuais. Na petição
os promotores afirmaram que não há vantagens para um menor ser adotado nestas condições e que não é saudável viver, mesmo que eventualmente, em uma casa onde haja união de pessoas do mesmo sexo.
Para obter o direito de adoção, o professor passou por uma criteriosa análise feita pelo juiz Siro Darlan. O juiz só concedeu a sentença favorável após verificar que o professor preenchia uma série de requisitos necessários para o sustento e educação de um menor. O fato de o professor ter informado a sua opção sexual acabou contribuindo positivamente para o juiz dar o seu aval. Darlan considerou isto uma prova de caráter e honestidade.

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