O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidirá amanhã se aceita ou não a sentença da juíza Sandra de Santis, que desqualificou, de homicídio doloso para lesões corporais graves, o assassinato do índio pataxó hã-hã-hae Galdino Jesus dos Santos, ocorrido em abril do ano passado. Galdino foi queimado vivo por cinco jovens da classe média de Brasília quando dormia num ponto de ônibus na via W-3. Se os três desembargadores que julgarão o caso optarem pela manutenção da sentença, o Ministério Público irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se o TJDF mantiver a sentença da juíza Sandra de Santis, os cinco jovens poderão ser condenados a até 12 anos de prisão. Por serem primários, terem residência fixa e - antes do crime - bom conceito na sociedade, a pena poderá ser de oito anos com direito a outros benefícios, como redução da pena em um sexto, o que diminuiria a punição a apenas um ano e quatro meses de prisão. Se os desembargadores entenderam que houve um homicídio doloso (intencional), os jovens serão julgados por um júri popular e podem ser condenados a uma pena superior a 30 anos.
Galdino foi queimado vivo na madrugada do dia 20 de abril - Dia do Índio - pelos estudantes Max Rogério Alves, Antônio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira e pelo menor G.N.A.J, presos horas depois do crime. Na 1ª Delegacia de Polícia, os cinco confessaram o crime e alegaram acreditar que se tratava de um mendigo. Os jovens foram indiciados por homicídio doloso qualificado (não prestaram socorro à vítima).
No julgamento de um recurso impetrado pelos advogados de defesa, a juíza Sandra de Santis considerou que os jovens não tinham intenção de matar o índio. Por isso, desclassificou a tese de homicídio doloso - levantada pela promotora Maria José Pereira - para lesões corporais graves seguida de morte. Amanhã, três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF vão decidir o caso. Se a votação pela manutenção ou reforma da sentença não for unânime, a parte perdedora poderá recorrer e provocar novo julgamento, agora no plenário do TJDF.
O principal argumento da promotora é um parecer do jurista Damásio de Jesus incluido no processo. A pedido do Ministério Público Federal do Distrito Federal, Damásio de Jesus fez uma avaliação do caso, concordando com a tese de homicídio doloso. ‘‘Temos certeza que os desembargadores não vão aceitar a sentença da juíza’’, afirma a promotora Maria José Pereira. ‘‘Tecnicamente está provado que não foram lesões corporais seguidas de morte’’, acrescenta Maria José.

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