Embu, SP, 06 (AE) - O desembargador Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, indeferiu hoje recurso de defesa e manteve decisão do juiz de Embu, na Grande São Paulo, que afastou dos cargos o presidente da Câmara da cidade, Milton Arenzon (PSD), e 16 vereadores, e bloqueou parte dos bens deles, até o limite de R$ 145 mil. Todos são acusados, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), de desvio de verbas dos cofres municipais.
Segundo a acusação, os vereadores recebiam da Câmara, em 1997, adiantamento de R$ 2,5 mil para participar de congressos em vários pontos do País. Na volta, eles entregavam "comprovantes de despesas", que sempre correspondiam aos valores adiantados. Os prejuízos causados aos cofres públicos, sem correção, foram de R$ 145 mil.
Os vereadores afastados alegaram que a decisão do juiz de Embu vem prejudicando o funcionamento do Legislativo. Na decisão, o desembargador assinala que, se os vereadores "não têm motivos para se preocuparem com a busca da verdade real, é bom que fiquem afastados de seus cargos ou funções, para que a prova seja realizada o mais rápido possível".

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