TJ rejeita pedido de prisão e afastamento de prefeito de Severínia
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quarta-feira, 19 de maio de 1999
Por Thélio de Magalhães 
Severínia, SP, 20 (AE) - A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo indeferiu, por três votos, o pedido de prisão preventiva e afastamento do cargo do prefeito de Severínia, região de São José do Rio Preto (SP), Mário Lucio Lucatelli (PSD). Entretanto, recebeu denúncia de acordo com a qual o Ministério Público (MP) acusa Lucatelli de desviar dos cofres da prefeitura cerca de R$ 300 mil e de ser mandante de dois atentados contra o advogado Joaquim Arnaldo da Silva Neto, que denunciou as irregularidades.
O julgamento será encerrado no dia 27, quando votarão os dois últimos desembargadores que integram a 5ª Câmara, Celso Limonge, que hoje pediu adiamento, e Dante Buzana. Por maioria de votos, entretanto a sorte do prefeito está decidida . Outras pessoas estão também envolvidas no processo, acusadas de participação no esquema criminoso.


