TJ reforma sentença e absolve Reynaldo de Barros e Logus em processo movido pelo MP
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terça-feira, 29 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 30 (AE) - A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu hoje, por unanimidade, que a contratação do sistema de gerenciamento da coleta de lixo no município de São Paulo, firmado em 1994 entre o ex-secretário de Obras e Vias Públicas, Reynaldo de Barros e a Logus Engenharia, não contém qualquer irregularidade. E julgou improcedente ação civil pública impetrada pelo Ministério Público visando a anulação do contrato e a condenação de Barros e da Logus por improbidade administrativa.
A decisão do TJ reforma a sentença de 1ª instância da juíza Maria de Fátima dos Santos que anulava o contrato e ainda condenava Barros e a Logus Engenharia a pagar multa de R$ 5 milhões. Acolhendo pareceres de dois juristas, os desembargadores entenderam que, no caso específico, era dispensável a licitação por impossibilidade de competição. Somente a Logos tinha "notória especialização" e havia ainda caráter emergencial para a contratação do serviço, assinalaram. A decisão terá reflexos no processo criminal instaurado pelos mesmos fatos contra Barros e diretores da Logus. Imagem - Para o advogado Rubens Naves, da Logus, a decisão da Justiça serviu para "resgatar a imagem da empresa, pois finalmente foi feita justiça num processo ajuizado de forma precipitada pelo Ministério Público". O advogado entende que "seguiu-se um julgamento em que houve cerceamento do seu direito de defesa". Naves explicou que a Logus sofreu um dano moral muito grande, uma vez que é uma empresa pioneira na realização dos processos de gerenciamento no Brasil. "Empresa que envidou todos os esforços no sentido de encontrar soluções criativas para resolver problemas da administração pública da cidade e do Estado de São Paulo".
Segundo ele, a Logus criou o Sistema de Gerenciamento Integrado da Limpeza Pública de São Paulo (Sigil) que resolveu o problema de coleta de lixo na cidade, uma vez que automatizou o processo de conferência da entrada dos caminhões nos aterros sanitários e instalou o controle de medição de serviços prestados de varrição e outros. Naves tem esperança que o MP deixe de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça "diante dos danos acarretados até agora a Logus e dos sólidos argumentos do relator".


