TJ reduz pena de sequestradores de Diniz
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quarta-feira, 02 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ampliar a redução das penas dos sequestradores do empresário Abílio Diniz. O resultado ainda não é definitivo, pois só três dos dez desembargadores votaram. Caso os outros magistrados sigam essa tendência, as penas do grupo ficariam entre 15 anos e 8 meses, a mínima, e 18 anos e 10 meses, a máxima.
Na semana passada, dois desses desembargadores, que agora mudaram seus votos, haviam fixado as condenações entre 18 e 23 anos. Atualmente, os sequestradores estão condenados a 26 e 28 anos, pois receberam as penas máximas para os crimes de sequestro, formação de quadrilha e resistência à prisão.
Ontem, na segunda sessão que analisou o pedido de revisão criminal dos sequestradore, o desembargador Walter Guilherme deu seu voto, reduzindo ainda mais as penas. Ele acolheu em parte a argumentação da defesa e disse que sua decisão se devia a dois motivos: o primeiro, o fato de os condenados serem réus primários e o segundo, dar-lhes uma pena de acordo com a participação de cada um no crime. O fim último do processo penal é a pena justa.


