TJ reconhece direito de homossexual
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sexta-feira, 16 de março de 2001
A 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que define como inédita no Brasil, reconheceu direito de ser meeiro a homossexual que manteve relação estável com outro. Meeiro é o cônjuge que, segundo o direito de família, tem direito a 50% do espólio após a morte do companheiro. A filha do morto requeria, no processo, toda a herança deixada pelo pai. Os bens, no entanto, haviam sido adquiridos em conjunto pelos homossexuais. Ela teve, então, de ficar apenas com os outros 50% do patrimônio, pois é descendente direta e, por isso, herdeira necessária. O juiz da primeira instância já havia concedido ao companheiro o direito de receber parte dos bens. Agora, o Tribunal de Justiça determina que metade do patrimônio deve ficar com ele em um sistema corriqueiro de comunhão parcial de bens e a outra metade com os descendentes do morto.