Atibaia, SP, 20 (AE) - O Tribunal de Justiça do Estado acolheu ontem agravo regimental interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Atibaia (SP), Rogério Ribeiro da Silva (PSDB), e o reconduziu ao cargo. Silva havia sido afastado no dia 5, através de liminar requerida pelo Ministério Público local e deferida pelo TJ. Ele é acusado de improbidade administrativa em ação civil pública.
Segundo a promotoria, em julho, ele determinou a demissão do falso advogado José Roberto de Barros com data retroativa. A medida custou R$ 5.764,12 aos cofres públicos. O vereador nega as acusações. Para o relator da 1.ª Câmara do TJ, desembargador Scarance Fernandes, Silva já forneceu os elementos necessários para a investigação, não havendo razão para seu afastamento.
Barros foi contratado pela Câmara em dezembro de 1993, exerceu as funções de chefe da Divisão Jurídica e procurador. Ele, porém, não era formado em direito, usava carteira falsificada da OAB, não tinha Título de Eleitor e Carteira de Reservista e utilizava-se do número do RG de sua avó. A Câmara descobriu a farsa em 21 de julho, mas a rescisão sem justa causa foi datada do dia 12.
Se Silva for condenado, será obrigado a devolver o valor da indenização do falso advogado e pode perder os direitos políticos por oito anos. (Adriana Carvalho, especial para a AE)

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