TJ reabre processo de impeachment de Pitta
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quarta-feira, 02 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 02 (AE) - A ameaça de impeachment volta a atormentar o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (sem partido), desta vez por força de decisão judicial.
O plenário do Tribunal de Justiça (TJ), por 24 votos a 0, determinou hoje que a Câmara Municipal reabra e leve à apreciação do plenário representação na qual Pitta é acusado de crime de responsabilidade e pode resultar em sua cassação e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O prefeito descumpriu precatório judicial que o obrigava a pagar indenização, até dezembro de 1997, à Empreiteira Silcon Engenharia e Comércio Ltda., por obras realizadas para a Prefeitura em 1984. O valor ultrapassaria hoje R$ 3 milhões.
A representação na Câmara foi feita pelo sócio majoritário da empreiteira, Oswaldo Darcy Aldrighi, e sumariamente arquivada em novembro pelo então presidente da Casa, ex-vereador e hoje deputado federal Nelo Rodolfo (ex-PPB, atual PMDB).
O arquivamento deu-se com base em parecer da Assessoria Jurídica de Rodolfo, no qual foi alterado o texto da Lei Orgânica do Município. Nesse parecer, a assessoria alterou o texto da lei para concluir que caberia unicamente ao Poder Judiciário a apuração e o julgamento dos crimes de responsabilidades. O despacho de arquivamento saiu no Diário Oficial do Município em 11 de novembro de 1998.
Contra o arquivamento, o advogado Samir Achoa (ex-vereador e ex-deputado federal) impetrou mandado de segurança, a fim de que o processo fosse reaberto e encaminhado a plenário para decisão.
Agora, o Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança por unanimidade a fim de que a representação contra Pitta seja levada a votação pelo plenário da Câmara. Os vereadores poderão rejeitar a representação, mas terão de entrar no mérito da questão e fundamentar sua decisão.
A Silcon, até 30 de junho de 1995, quando foi feita a última atualização, era credora da Prefeitura em R$ 2,662 milhões. Expedidos os precatórios judiciais, o prazo de pagamento esgotou-se em 31 de dezembro de 1997. Nesse ínterim, a Silcon ofereceu ao Banco do Brasil parte do precatório como garantia do pagamento de dívida.
Diante da inadimplência da Prefeitura, a Silcon ingressou no TJ com pedido de intervenção estadual no Município, que ainda não foi julgado. Paralelamente, representou contra o prefeito na Câmara, com base na Lei Orgânica do Município, visando sua cassação por crime de responsabilidade. A ação acabou arquivada pelo ex-presidente da Casa.
Agora, o plenário do Tribunal de Justiça decidiu que o arquivamento constituiu flagrante violação à lei, ao direito do cidadão e à própria moral administrativa. Reconheceu o direito do impetrante de ver o processo tramitar regularmente e não ser interrompido de forma ilegal. O presidente da Câmara na época tinha obrigação legal de remeter o processo a julgamento pelo plenário, de acordo com a decisão do TJ.
O advogado Samir Achoa acredita que a decisão do Tribunal de Justiça pela reconsideração do requerimento pedindo a cassação de Celso Pitta pode abrir um precedente para outras ações do gênero propondo o impeachment do prefeito. "Essa decisão vai abrir um precedente inédito para que outros cidadãos entrem com representação contra o prefeito." Ele vai requerer ao desembargador Luiz Tambara, relator do processo, que oficie a presidência da Câmara para que cumpra imediatamente a decisão.
A Prefeitura de São Paulo divulgou nota nesta noite garantindo que o pagamento dos precatórios "judiciais por parte do Município está equacionado e sob absoluta regularidade". A Assessoria de Imprensa informou que o Executivo vem tentando acordos para obter melhores condições de pagamento.
Segundo a nota, a ordem cronológica para o pagamento, determinada pela Justiça, foi suspensa quando a Prefeitura contestou o valor de um precatório, tendo o Tribunal de Justiça determinado que houvesse um "salto" na sequência. A Prefeitura explica que conseguiu uma medida cautelar em 8 de junho de 1998, passando a tentar os acordos.
O secretário municipal de Comunicação Social, Antenor Braido, disse que a Prefeitura vai manifestar-se e tomar as providências cabíveis quando for oficialmente notificada da decisão.
A notificação também é esperada pela Presidência da Câmara, segundo sua Assessoria de Imprensa, para que a medida seja analisada pela Assessoria Jurídica a fim de verificar se cabe ou não recurso.
O deputado federal Nelo Rodolfo (PMDB), ex-presidente do Legislativo municipal, não foi localizado pela Agência Estado para comentar a decisão do TJ.


